MANUAL |
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plano diretor de resíduos e efluentes – pdre |
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ÍNDICE DE REVISÕES |
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DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS |
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01 |
Procedimento elaborado pelo Eng. Antonio Fernando Navarro (2007) para aplicação na Gestão de Resíduos e Efluentes em Planta Industrial de Óleo e Gás. Através de empresa Contratada para a construção e montagem de unidade de processo. |
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DATA |
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Descrição Sumária |
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Objetivo
Estabelecer critérios para a classificação, armazenamento temporário, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e efluentes gerados, nos serviços de XXXX, Unidade XXXX da Contratante, executada pela Contratada.
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Aplicação
Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da Unidade XXXX, executado pela Contratada.
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Esclarecimentos / Definições
Armazenamento Temporário -Estocagem temporária de resíduos para futuro envio para processos de reciclagem, recuperação, reutilização, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda aos requisitos legais e de SMS;
Aterro Industrial – Alternativa de destinação de resíduos industriais que emprega técnicas que permitam a disposição dos mesmos no solo sem causar danos ou riscos à saúde pública e minimizando os impactos ambientais. Essas técnicas consistem em confinar os resíduos na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de material inerte ao final de cada jornada de trabalho, ou em intervalos menores, se necessário;
Aterro Sanitário – Alternativa de destinação de resíduos sólidos urbanos que emprega técnicas que permitam a disposição dos mesmos no solo sem causar danos ou riscos à saúde pública e minimizando os impactos ambientais. Essas técnicas consistem em confinar os resíduos na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de material inerte ao final de cada jornada de trabalho, ou em intervalos menores, se necessário;
Caracterização – Definição das características de um resíduo através de amostragem representativa e análise dos componentes;
Central de Gerenciamento de Resíduos –Área destinada à armazenagem temporária de resíduos até sua adequada destinação. Essa área deverá ser construída à 100 (cem) metros de distância de cursos d’água, devidamente sinalizada e identificada, e deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.
Coleta Seletiva – Operação de recolhimento, segregação e preparação para o transporte e destinação final;
Co-Processamento – Unidade de processo industrial capaz de efetuar destruição térmica dos resíduos durante o processo produtivo;
Disposição Final – Encaminhamento de resíduos para seu destino final de forma conveniente, conforme requisitos legais, normas técnicas e diretrizes contratuais, buscando minimizar os usos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
ETE – Estação de Tratamento de Efluentes.
Emissões Atmosféricas – É todo lançamento de matéria ou energia na forma de gás, vapor, material particulado no ar. No Empreendimento as emissões geradas são basicamente gases emitidos por veículos e equipamentos movidos a óleo diesel.
Efluentes Líquidos – Líquidos gerados como resultado das dejeções humanas e lavagens; bem como águas residuais oriundas de atividades industriais;
Processo Gerador de Resíduo – Toda atividade integrante de um processo de trabalho identificado no levantamento de aspectos e impactos ambientais com potencial de produzir resíduos;
Reciclagem – Uso dos resíduos ou de alguns dos seus componentes como matéria prima;
Resíduos Sólidos – São todos os restos sólidos e/ou semi-sólidos provenientes de atividades ou processos de origem industrial, doméstica, agropecuária, hospitalar, comercial ou outras e que se encontrem no estado sólido, semi-sólido e/ou líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água ou exijam para sua disposição soluções técnicas ou economicamente viáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e efluentes, bem como aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição;
Resíduos Industriais – Resíduos resultantes dos processos industriais, inclusive os líquidos, que por sua característica peculiar não possam ser lançados nas redes de esgoto ou corpos d’água, não sendo passíveis de processos convencionais de tratamento. Estão incluídos os resíduos gerados nos sistemas de tratamento de efluentes e emissões atmosféricas;
Resíduos da Construção Civil (RCC) – São resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultados da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, pontas de estacas, concreto em geral, solos, rochas, metais, colas, resinas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obra, caliça ou metralha.
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) – Resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento gerador, destinado à prestação de assistência sanitária a população, como hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios e farmácias.
Resíduos Não-Inertes ou Classe II A – Resíduos que não se enquadrem nas classes I ou II B, e que possuem propriedades específicas (combustibilidade, biodegradabilidade e/ou solubilidade em água) conforme definido na Norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos;
Resíduos Inertes ou Classe II B – Resíduos que quando amostrados de forma representativa e submetidos a contato com água a temperatura ambiente, não tiveram seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões preconizados pela NBR – 10006, exceto quanto ao aspecto, cor, turbidez e sabor;
Resíduos Não Perigosos – Incluem os resíduos inertes e não-inertes com duas classificações pela ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos: Classe II A e Classe II B;
Resíduos Perigosos ou Classe I – Resíduos que, em função de suas propriedades físicas, químicas e infecto-contagiosas podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo, de forma significativa, para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças. Podem também apresentar riscos ao meio ambiente, quando manuseados e dispostos de maneira inadequada, serem inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patogênicos, conforme definido na Norma ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos;
Reuso – Emprego do resíduo gerado em atividades similares à de sua geração;
SMS – Coordenação de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
Transporte – Movimentação ou transferência de resíduos entre o processo gerador e o local de armazenamento temporário ou o local de reutilização, recuperação, reciclagem, tratamento e disposição final.
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Responsabilidades
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Gerente de Contrato
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Garantir os recursos para a implantação das normas e instruções operacionais estabelecidos neste procedimento.
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Gerência de SMS da Construção e Montagem
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Responder junto ao Gerente de Contrato da Obra sobre questões de Meio Ambiente;
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Promover recursos para atendimento às diretrizes deste Plano.
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Suprimentos
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Efetuar a contratação de empresas prestadoras de serviço de transporte e disposição de resíduos e efluentes conforme estabelecido no procedimento XXXX – Requisitos de SMS para Aquisição.
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Coordenação de Meio Ambiente
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Gerenciar os resíduos de forma apropriada ao meio ambiente, visando a prevenção da poluição, usando a filosofia de melhoria continua, o atendimento a legislação, normas ambientais aplicadas e demais requisitos contratuais;
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Orientar o cumprimento do estabelecido na política de SMS e procedimentos de meio ambiente da XXXX;
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Controle a geração e definir o destino dos resíduos;
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Elaborar Inventário de Resíduos e Efluentes;
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Fazer atender aos requisitos legais e contratuais de Meio Ambiente;
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Promover a educação ambiental para todos os colaboradores e conscientizá-la sobre a importância da participação de cada um deles na Gestão Ambiental.
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Técnico de Meio Ambiente
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Assessorar e orientar a força de trabalho geradora de resíduos na redução da geração, na segregação, identificação, acondicionamento, manuseio, tipo de transporte interno e autorização do armazenamento temporário;
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Fiscalizar as áreas quanto à segregação, acondicionamento e transporte interno de resíduos;
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Monitorar as fontes potencialmente poluidoras, passíveis de vazamentos para o solo ou emissões atmosféricas.
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Ajudante de Meio Ambiente
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Transferir os resíduos dos coletores das frentes de serviço para as caçambas ou baias de armazenamento temporário.
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Demais colaboradores
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Garantir que todas as atividades executadas pela XXXX no Empreendimento YYYY da Contratante, de acordo com os itens deste procedimento.
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Garantir a ordem e limpeza nas frentes de serviço
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Descrição
A metodologia deste plano será aplicada a todas as frentes de serviços e canteiros da Contratante, na obra YYYY, onde serão gerados resíduos sólidos, bem como os efluentes líquidos e emissões atmosféricas. O Anexo I apresenta o gerenciamento de alguns resíduos gerados.
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Resíduos Sólidos
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Classificação dos Resíduos
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Todo resíduo gerado nas obras da Contratante deve ser analisado de forma a caracterizá-lo e classificá-lo segundo especificações das NBR’s 10004, 10005, 10006 e 10007 da ABNT. Caso não seja possível a caracterização destes resíduos, ou se o resíduo classe II estiver contaminado com resíduos classe I, os mesmos devem ser classificados e receber tratamento e disposição final para classe I.
Os resíduos gerados durante os serviços na Contratante deverão ser classificados de acordo com o critério a seguir:
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Classificação adotada para os resíduos conforme a NBR’s 10004.
Classe I – Resíduos Perigosos |
Por serem inflamáveis, tóxicos, patogênicos, corrosivos ou reativos, que podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento da mortalidade ou incidência de doenças e que apresentam risco de poluição quando manejados ou dispostos de forma inadequada. |
Classe II A – Resíduos não Perigosos – Não Inertes |
Por não ser enquadrarem nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes, nos termos desta Norma. Podendo ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. |
Classe II B – Resíduos não Perigosos – Inertes |
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente conforme a ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum dos constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. |
b) Os resíduos da construção civil deverão ser classificados para efeito da Resolução CONAMA n° 307 de 05/07/2002 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, da seguinte forma:
Classe A: São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
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De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
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De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
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De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obra.
Classe B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C: São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
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Coleta Seletiva dos Resíduos
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A Gerência de SMS da Contratada é responsável pela implantação do programa de coleta seletiva do lixo nos canteiros de obra e frentes de serviços, obedecendo aos critérios da resolução CONAMA n° 275 de 25 de abril de 2001.
As áreas de trabalho (canteiros e frentes de serviço) possuirão recipientes definidos para coleta, devidamente identificados, para que ali permaneçam até o envio para locais de armazenamento temporário. Os recipientes para a coleta serão tambores metálicos com tampa, papeleiras ou coletores plásticos.
O Anexo II apresenta o modelo de identificação para os tambores. Os coletores específicos deverão obedecer ao padrão de cores apresentado abaixo:
Papel, Papelão |
AZUL |
Plásticos |
VERMELHO |
Vidro |
VERDE |
Metal |
AMARELO |
Doméstico (Não reciclável) |
CINZA |
Resíduos perigosos |
LARANJA |
Madeira |
PRETO |
Resíduos Hospitalares |
BRANCO |
Resíduo Orgânico |
MARROM |
Os resíduos gerados na obra devem ser recolhidos diariamente e segregados de acordo com as classes a que pertencem. Essa operação será executada por uma equipe dedicada exclusivamente a esta atividade. Para o manuseio dos mesmos devem ser utilizados EPI’s adequados, de acordo com as características dos mesmos, quanto à toxidade, acidez, infecção, pérfuro-cortantes, entre outros.
Os resíduos do serviço de saúde serão tratados conforme estabelecido no procedimento XXXX – PGRSS – Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Contratada.
Após a segregação os resíduos devem ser transferidos para os respectivos pontos de armazenamento temporário.
As áreas de armazenamento temporário são criadas de modo a permitir juntar quantidades possíveis de serem comercializadas ou destinadas adequadamente fora das instalações da Contratante em empresas licenciadas pelo órgão ambiental competente.
Nota: Essas áreas deverão comportar o estacionamento de caçambas (onde será realizado o transbordo dos coletores).
Além dos resíduos incluídos na coleta seletiva, o setor de meio ambiente deve providenciar a coleta de outros resíduos perigosos, providenciando a sua disposição final de acordo com legislações específicas para os mesmos. Dá-se destaque a alguns resíduos:
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Pilhas e Baterias;
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Lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio;
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Cartuchos de impressoras;
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Óleos lubrificantes e graxas usados;
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Pneus inservíveis;
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Lixo Hospitalar;
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Embalagens contaminadas;
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Luvas, trapos e estopas contaminadas;
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Resíduos contaminados, oriundos de situação de emergência, por exemplo.
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Armazenamento Temporário
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Os resíduos serão armazenados temporariamente em uma área denominada “Central de Gerenciamento de Resíduos”, localizada no canteiro central.
Esse local deverá ser identificado, sinalizado, pavimentado ou provido de base com material impermeabilizante, coberto, arejado e apresentar sistema de contenção e extintor de incêndio, de modo a evitar e controlar a ocorrência de fogo, explosão ou de qualquer liberação de contaminantes para a água ou solo.
Na Central de Gerenciamento de Resíduos, os recipientes contendo os resíduos deverão estar identificados e armazenados de forma organizada, a fim de facilitar o rápido acesso em situação de emergência.
O armazenamento temporário dos resíduos não perigosos nas frentes de serviços e canteiros deverá ser feito, preferencialmente, em caçambas metálicas de 5m³ com tampa de forma a prevenir riscos de infiltração de água e a proliferação de vetores, bem como manter os resíduos que serão reciclados em condições ideais para destinação.
Poderá ser utilizada uma área delimitada, identificada com o nome da empresa e o tipo de resíduo, para o armazenamento de resíduos inertes (sucatas, sobras de madeira, solo, etc.) nas frentes de serviço, em coletores com tampa para posterior recolhimento.
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Transporte e Disposição Final
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Todos os resíduos gerados na obra devem ser transportados e ter como destino final empresas licenciadas pelos órgãos oficiais competentes. Serão mantidas em arquivos cópias dos documentos que comprovem esta habilitação.
Para qualquer resíduo que venha a ser retirado da obra, faz-se necessária solicitação do Manifesto de Resíduos, que é emitido e preenchido pelo SMS da Contratante (Gerador), em cumprimento ao estabelecido na DZ 1310. O modelo do manifesto de resíduos encontra-se no anexo IV.
Juntamente com o manifesto, o resíduo deverá estar acompanhado da CMC – Controle de Movimentação de Cargas, documento que é emitido e aprovado pela fiscalização de SMS da Contratante após a conferência do resíduo.
A liberação da saída de qualquer resíduo pela portaria da Contratante está condicionada à apresentação desses documentos.
O ciclo de destinação de resíduos se conclui quando o transportador devolve ao setor de Meio Ambiente da Contratante a quarta via do manifesto de resíduo, carimbada e assinada pelo receptor. Essa quarta via deverá ser encaminhada ao SMS/Contratante.
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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
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Os resíduos gerados na construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota-fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei. Esses resíduos deverão ser destinados de acordo com sua classe, conforme descrito a seguir:
Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe C: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;
Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas específicas.
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Gerenciamento de alguns Resíduos Não Perigosos
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a) Resíduos de escavação, blocos de estacas e concreto e material de demolição:
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Os resíduos de escavação, desde que não estejam contaminados com hidrocarboneto de petróleo ou outros, poderão ser reaproveitados como reaterro na própria obra ou externamente em aterros licenciados como material de enchimento, seguindo a legislação vigente.
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NOTA: Para garantir que o material não esteja contaminado, é recomendável que seja solicitado parecer da área de SMS da Contratante, e/ou que seja consultado se houve a caracterização da área escavada no início do projeto. Caso a área de SMS da Contratante não consiga emitir um parecer ou caso não tenha sido feito caracterização do material, será necessário que o material seja isolado e seja feita a caracterização do mesmo.
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Os blocos de concreto e estacas, material de demolição deverão ser dispostos pela empresa contratada fora da área daContratante, em locais licenciados, devendo a mesma apresentar à fiscalização plano de disposição final em locais aprovados pelos órgãos de fiscalização ambiental.
b) Madeiras:
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Esse tipo de material quando empregado para formas deve ser substituído sempre que possível por metais que poderão ser reutilizados.
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As madeiras não contaminadas deverão ser descartadas em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
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As madeiras contaminadas com óleo deverão ser consideradas resíduos classe I ou classe IIa, devendo ter a disposição final em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
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De acordo com instrução normativa DAS nº 5, de 28/02/2005, as madeiras que se originaram ou transitaram pela China (inclusive da Região Administrativa Especial de Hong-Kong), Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte, deverão ser incineradas,após negociação com o Órgão Ambiental – FEEMA.
c) Sucata metálica:
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Esse resíduo quando pertencente a Contratante deverá ser encaminhado para o setor indicado pela mesma.
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O uso de imãs se fará necessário para a coleta de pequenas peças metálicas que porventura, venham estar junto ao solo.
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Discos de corte e pontas de eletrodos deverão estar segregados e armazenados em coletores específicos.
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Nos casos de sucatas metálicas de grande porte que pertencer à Contratada, o mesmo deverá promover o acondicionamento em caçambas metálicas cobertas por lonas, telhados ou fechadas e disposição final em empresa licenciada pelo órgão ambiental.
d) Plásticos, papel e papelão:
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O papel / papelão gerado nas frentes de obra e canteiros da Contratada deverá ser coletado seletivamente e encaminhado para a área de triagem de resíduos do Cliente.
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O plástico deverá ser coletado seletivamente, armazenados em caçambas metálicas com tampa e destinado em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
e) Lixo doméstico:
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Esse resíduo será recolhido pela coleta seletiva e destinado em locais licenciados pelos órgãos de fiscalização ambiental.
f) Isolantes térmicos sem amianto:
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Esses resíduos deverão ser acondicionados em tambores ou caçambas identificadas com tampa e serem encaminhados para disposição final a empresas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
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Gerenciamento de Resíduos Perigosos
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O setor de meio ambiente da Contratada deve providenciar a coleta de outros resíduos perigosos, providenciando o armazenamento temporário na Central de Gerenciamento de Resíduos e sua disposição final de acordo com legislações específicas para os mesmos. Incluem nesse grupo alguns resíduos como:
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Pilhas e Baterias;
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Lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio;
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Cartuchos de impressoras;
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Óleos lubrificantes e graxas usados;
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Pneus inservíveis;
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Lixo hospitalar;
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Embalagens contaminadas;
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Luvas, trapos e estopas contaminadas.
a) Pilhas e baterias:
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Devem ser armazenadas temporariamente em área coberta e fechada e devolvidas aos fabricantes, utilizando os fornecedores comerciais ou importadores.
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Estes resíduos são considerados classe I, e por isso o armazenamento e transporte devem atender as especificações de produtos perigosos.
b) Lâmpadas Fluorescentes, mistas e de Cádmio:
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As lâmpadas fluorescentes, mistas e de Cádmio, usadas, são consideradas resíduos classe I (tóxico perigoso) e, por isso, deverão ser acondicionadas nas embalagens originais e transportadas para Central de Armazenamento de Resíduos
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Lâmpadas quebradas devem ser armazenadas em tambores com tampa e cinta metálicas.
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A disposição das mesmas deve ser feita em empresa especializada em tratar esse tipo de resíduos com reciclagem dos componentes.
c) Cartuchos de impressoras:
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Estes resíduos são considerados classe I, e por isso o armazenamento e transporte e disposição final deve atender as exigências dos requisitos legais.
d) Óleos lubrificantes usados:
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Os óleos lubrificantes usados devem ser acondicionados em tambores fechados e encaminhados para empresas de re-refino.
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Deverá ser exigido do coletor, o fornecimento de comprovante de cadastramento da atividade e de todos os veículos utilizados na ANP e, do refinador, o mesmo comprovante de cadastramento, conforme portaria ANP nº 127/99 (alterada pela Portaria ANP nº71/00).
e) Pneus inservíveis:
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Os pneus inservíveis não poderão ser descartados em aterros, terrenos baldios, ou queimados a céu aberto e sim encaminhados para disposição final, como classe II.
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Essa exigência deve constar nos contratos de aluguel de viaturas, para que as empresas contratadas disponham adequadamente esse resíduo.
f) Lixo Hospitalar:
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Esse resíduo será coletado em embalagens apropriadas e entregue conforme o procedimento XXXXXX – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS da Contratada, para disposição final junto com o lixo hospitalar da Contratante.
g) Embalagens contaminadas de tinta, óleo lubrificante, solventes:
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Esses resíduos deverão ser acondicionados em tambores com tampa e serem encaminhados para disposição final em empresa licenciada pelo órgão ambiental competente.
h) Luvas trapos e estopas contaminadas com hidrocarbonetos ou outro contaminante e outros resíduos contaminados, como por exemplo, oriundo de sistema de emergência:
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Esses resíduos deverão ser recolhidos das áreas, encaminhados para a Central de Gerenciamento de Resíduos, entamborados e ter disposição final em empresa licenciada pelos órgãos ambientais competentes.
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Inventário de Resíduos
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Mensalmente, será preenchida uma planilha de controle da geração, transporte e disposição de resíduos que foram destinados pela obra e enviados ao SMS da Contratada. O modelo encontra-se no Anexo III.
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Considerações Finais
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Devem ser evitadas misturas entre resíduos incompatíveis;
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Os resíduos devem ser organizados, acondicionados e não jogados;
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Deve ser garantido o cumprimento desse procedimento evitando, principalmente, a mistura de resíduos nas frentes de serviços e canteiros, tendo em vista a obtenção de uma melhor seleção na fonte geradora, o que evita retrabalho e diminui os custos de disposição e prevenção da poluição;
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Os resíduos não deverão ser espalhados pelas instalações da Contratante onde forem realizadas atividades pela Contratada;
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Não deverá ser realizada a queima de nenhum tipo de resíduo;
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Serão realizadas, periodicamente, orientações com os colaboradores das frentes de serviços sobre coleta seletiva, reciclagem e descarte de resíduos, além de palestras e treinamentos específicos neste procedimento;
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Para todos os resíduos que tiverem como destinação final o co-processamento ou incineração, além da 4° via do manifesto assinada e carimbada.
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Efluentes Líquidos
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O gerenciamento dos efluentes líquidos obedecerá à legislação vigente Resolução CONANA 357/05, DZ 215, NT 202 e lei Estadual nº 2.661, de dezembro de 1996 e o procedimento específico do Cliente – Procedimento para Gerenciamento de Efluentes Hídricos.
São considerados efluentes líquidos:
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Efluentes domésticos (banheiros, chuveiros, refeitório, etc);
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Efluentes de lavagens de betoneiras;
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Efluentes de revelação de filme de gamagrafia;
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Efluente proveniente dos serviços de estaca raiz;
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Efluente líquido de eventual combate a incêndio;
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Efluentes de teste hidrostático;
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Efluente Oleoso;
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Efluente proveniente do acúmulo de água de chuva em escavações.
a) Efluentes domésticos (banheiros, chuveiros, refeitório, etc):
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O tratamento dos efluentes domésticos provenientes do canteiro central será feito através de reator anaeróbico de fluxo ascendente e filtro anaeróbico. No Procedimento XXXX – Operação da ETE consta um descritivo das etapas de tratamento da ETE do Canteiro Central.
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Deverão ser realizadas mensalmente análises dos efluentes, visando avaliar a eficiência do sistema de tratamento. Estas análises devem ser feitas por laboratório devidamente licenciado e os métodos de análise devem obedecer a critérios reconhecidamente satisfatórios. Os parâmetros de monitoramento e os limites aceitáveis estão definidos no procedimentoXXXX – Operação da ETE. Os resultados que não atenderem o que determina a legislação serão tratados conforme estabelecido no procedimento XXXX – Não Conformidade, Ação Corretiva e/ou Preventiva.
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O efluente sanitário gerado nas frentes de obra através do uso de contêiner sanitário será submetido a tratamento em sistema fossa-filtro ou serão armazenados em reservatórios hermeticamente fechados e encaminhados para tratamento na estação de tratamento de Efluentes no canteiro central ou serão direcionados para tratamento em ETE externa, licenciada pelo órgão competente.
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Mensalmente será preenchida uma planilha com o inventário dos efluentes domésticos gerados que foram direcionados para ETE do canteiro central e/ou para ETE com licença do órgão ambiental. O modelo do inventário encontra-se no Anexo V.
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Em alguns casos, poderá ser feito o uso de sanitários químicos nas frentes de trabalho. Nesses casos, o efluente será coletado e encaminhado para tratamento na estação de tratamento de efluentes no canteiro central ou serão direcionados para tratamento em ETE com licença do órgão ambiental.
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Todo o transporte do efluente sanitário será feito por empresa licenciada pelo órgão ambiental competente.
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A metodologia de descarte do efluente sanitário na ETE do canteiro central está definida no procedimento XXXX – Operação da ETE.
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Nota: A higienização dos sanitários deverá ocorrer duas vezes ao dia, inclusive finais de semana e feriados. Caso seja feita a opção de contêiner sanitário, o seu piso deverá possuir uma cota de soleira, permitindo que os efluentes gerados por lavagem do mesmo, sejam drenados para o sistema de tratamento. Não será permitido o extravasamento dos efluentes gerados para o exterior do contêiner.
b) Efluente de lavagem de betoneira
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O efluente de lavagem de betoneiras deve ser direcionado para um sistema de decantação, buscando-se a separação dos sólidos. Este sistema deverá possuir no mínimo duas cavas interligadas de modo a permitir que o sólido fique retido na primeira cava e possibilite uma melhor decantação e, consequentemente, uma melhor qualidade da água sobrenadante. O decantado terá disposição como resíduo sólido inerte e a água sobrenadante terá utilização para alguma função como umidificação das áreas de trânsito.
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Somente devem ser descartados em corpo receptor os efluentes que atenderem no mínimo, as especificações da resolução CONAMA 357/05, desde que não haja outros parâmetros mais restritivos definidos por licenciamento, legislação estadual ou municipal.
c) Efluente de revelação de filme de gamagrafia
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Todos os efluentes de revelação de filmes devem ser enviados para empresa prestadora de serviço que efetue o tratamento do mesmo conforme padrões estabelecidos em legislação ambiental em vigor. A empresa contratada deverá possuir licença de operação do órgão ambiental competente.
d) Efluente proveniente dos serviços de estaca raiz
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O efluente gerado no sistema de estaca raiz deverá passar por um processo físico de decantação para remoção dos sólidos decantáveis, sendo o sobrenadante destinado ao sistema de águas pluviais da Contratante e tratamento na ETDI (Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais).
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Deve-se evitar que o efluente gerado no serviço de estaca raiz assoreie os sistemas de drenagem existentes. Caso isto ocorra, deverá ser feita a limpeza do local. É sempre recomendável que a área seja isolada por baias de contenção dos resíduos gerados e que haja a possibilidade de reaproveitamento da água e lama.
e) Efluente líquido de eventual combate a incêndio
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Os efluentes resultantes de eventual ação de combate a incêndio devem ser destinados ao sistema de águas contaminadas da Contratante e tratamento na ETDI (Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais).
f) Efluentes de teste hidrostático
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Efluentes líquidos advindos de testes hidrostáticos em tubulações ou equipamentos pré-existentes deverão sofrer tratamento adequado (físico-químico e/ou biológico) para posterior lançamento. Poderão ser descartados somente os efluentes que atenderem a Resolução CONAMA 357/05.
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Os efluentes líquidos advindos de testes hidrostáticos em tubulações novas ou novos equipamentos (vasos, filtros e etc.) serão encaminhados para canaleta de águas contaminadas.
g) Efluente oleoso
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Todos os locais em que possam ser gerados efluentes que contenham hidrocarbonetos devem ser dotados de piso impermeável e de separador de água e óleo, que deve ser dimensionado de forma que os efluentes lançados, no caso de corpo receptor, atendam, no mínimo, as especificações da Resolução CONAMA 357/05.
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Mensalmente deverá ser realizada análise química do efluente após o tratamento.
h) Efluente proveniente do acúmulo de água de chuva em escavações
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A água de chuva que ficar acumulada em escavação não poderá ser bombeada para qualquer canaleta antes que tenha sido analisada pela fiscalização de SMS da Contratada.
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A área de SMS da Contratante definirá para qual sistema de drenagem poderá ser feito o direcionamento desse efluente.
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Serão realizadas, periodicamente, orientações com os colaboradores das frentes de serviço sobre o gerenciamento dos efluentes neste procedimento.
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Considerações Finais
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Deverão ser evitadas todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação de mosquitos transmissores de doença, como por exemplo o “Aedes aegypti”, transmissor da dengue.
Caixas d’água, tambores, latões e cisternas devem ser mantidas fechadas, sem nenhuma freta, para impedir a entrada de pequenos insetos.
Em caso onde não for possível a cobertura, e que seja freqüente o acúmulo de água, o bombeamento para a rede de drenagem das águas pluviais precisa ser melhorado.
Se por acaso o acúmulo for freqüente, mas não há condições de bombeamento devido ao pequeno volume, sugere-se utilizar produtos próprios para o controle de vetores.
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Emissões Atmosféricas
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O controle das emissões atmosféricas está detalhado no procedimento XXXX – Controle de Emissões Atmosféricas.
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Controle Operacional
Não Aplicável
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Registros
7.1 – Controle da Geração, Transporte e Disposição de Resíduos;
7.2 – Manifesto de Resíduos.
7.3 – Inventário de efluentes
7.4 – Parte diária de retirada de resíduos
7.5 – CDF – Certificado de Destinação Final
7.6 – CMC – Controle de Movimentação de Carga
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Referências
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Legislação Federal
Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente;
Lei 9605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências;
Portaria ANP 127/99 (alterada pela Portaria ANP nº71/00) – Regulamenta a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado
Portaria MINTER 053/79 – Destino e Tratamento de Resíduos;
Portaria MS 518/04 – Norma de qualidade da água para consumo humano;
Resolução CONAMA 313/02 – Dispõe sobre Inventário Nacional de Resíduos;
Resolução CONAMA 358/05 – Resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde;
Resolução CONAMA 257/99 (alterada pela CONAMA 263/99) – Dispõe sobre o descarte de pilhas e baterias usadas;
Resolução CONAMA 263/99 – Estabelece normas para o uso e disposição final de pilhas e baterias;
Resolução CONAMA 275/01 – Estabelece códigos de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva;
Resolução CONAMA 307/02 (alterada pela CONAMA 348/04)- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
Resolução CONAMA 258/99 (alterada pela CONAMA 301/03) – Dispõe sobre a destinação final dos pneus inservíveis;
Resolução CONAMA 362/05 – Dispõe sobre o óleo lubrificante usado ou contaminado;
Resolução CONAMA 316/02 (alterada pela CONAMA 386/06)– Disciplina os processos de tratamento térmico de resíduos;
Resolução CONAMA 357/05 – Estabelece padrões de classificações de águas e de lançamento de efluentes líquidos;
Resolução ANVISA RDC 306 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
Instrução Normativa 04 de 06/01/2004 – Revoga a Portaria Interministerial MA/MF nº 499, de 03/11/99, que dispõe sobre a Análise de Risco de Pragas, na entrada no Brasil, de madeira, plantas e sementes;
Instrução Normativa 05, de 28/02/2005 – Aprova os requisitos fitossanitários para importação de madeira e seus produtos,destinados ao consumo, comércio ou transformação, exceto embalagens de madeira e seus suporte/ Revoga as Instruções Normativas SDA 63 e 64/02
Decreto 24.114 de 12/04/1934 – Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas;
NBR ABNT 7229 – Projeto, construção e operação de Sistemas Sépticos
NBR ABNT 10004 – Classificação de resíduos sólidos;
NBR ABNT 10005 – Lixiviação de Resíduos;
NBR ABNT 10006 – Solubilização de Resíduos;
NBR ABNT 10007 – Amostragem de Resíduos;
NBR ABNT 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
NBR ABNT 13221 – Transporte de Resíduos;
NBR ABNT13969 – Disposição Final dos Efluentes Líquidos – Projeto, Construção e Operação.
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Legislação do Estado do Rio de Janeiro
DZ 215 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluentes Líquidos de Origem Não Industrial;
DZ 205 – Estabelece, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividade Poluidoras, exigências de controle de poluição das águas;
DZ 1310 – Dispõe sobre o sistema de Manifesto de Resíduos;
DZ 1311 – Estabelece diretrizes para o Licenciamento da Destinação de Resíduos Sólidos, Semi-sólidos e Líquidos não possíveis de Tratamento Convencional;
NT 202 – Critérios e Padrões para lançamento de efluentes líquidos;
Lei 2661 – Estabelece os níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em copos d’água e dá outras providências.
Lei 3.007/98 – Dispõe sobre transporte, queima e armazenamento de resíduos perigosos;
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Cliente
XXXX – Gerenciamento de Resíduos;
XXXX – Gerenciamento de Efluentes Hídricos;
XXXX – Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde;
XXXX – Controle de Caminhões Betoneira.
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Outros
Anexo Contratual;
PGSMS– Plano do Sistema de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
Etc.
Anexo I – Tabela de Classificação, Armazenagem e Destinação de Resíduos Gerados
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Resíduos / efluentes gerados
Classe
Nota 1
Forma de acondicionamento
Armazenamento temporário
Disposição final
Serragem (pó de serra) contaminada
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Resíduos de serviço de saúde
I / D
Caixa tipo Descartex
Ambulatório
Cliente
Trinchas, EPI’s, rolos, pincéis, estopas, trapos e brochas contaminados
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Sobras de tinta e Solventes / Latas abertas com produto
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Silicato de Cálcio contaminado
I / D
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço que estiver sendo gerado
Co-processamento
Óleos Usados
I / D
Tambor fechado (próprio para líquido)
Central de Armazenamento de Resíduos
Re-refino
Pilhas e baterias diversas
I / D
Caixa / Coletor de plástico
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro industrial Classe I
Lâmpadas Fluorescentes
I / D
Caixas apropriadas
Central de Armazenamento de Resíduos
Descontaminação /
Aterro Classe I
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Anexo I – Continuação
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Classe
Nota 1
Forma de acondicionamento
Armazenamento temporário
Disposição final
Cartuchos de impressoras e toners de copiadoras
I / D
Tambor / Caixa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento / Aterro
Outros resíduos contaminados
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento
Solução resultante dos filmes de gamagrafia
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento / Tratamento em ETE
Embalagem Plástica Contaminada
I / D
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Co-processamento / Aterro Industrial
Lixo Orgânico (Restos e sobras de alimentos), capim, resíduos de podas e afins
II A / C
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Silicato de Cálcio (isento de amianto)
II A / C
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário
Embalagens de isopor
II A / C
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Descartáveis diversos: guardanapos, palitos, etc.
II A / C
Tambor com tampa / Coletor de plástico
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Anexo I – Continuação
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Resíduos / efluentes gerados
Classe
Nota 1
Forma de acondicionamento
Armazenamento temporário
Disposição final
Lama de Estaca Raiz
II A / C
Caçamba com tampa
Frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário / Reuso
Efluente de Estaca Raiz
II A / C
Cava de decantação
Não aplicável (o efluente é encaminhado direto para canaleta de águas pluviais)
Canaleta Águas Pluviais
Efluente Sanitário (gerado nos banheiros químicos ou contêiner sanitário com reservatório)
II A / C
Reservatório do próprio banheiro
No próprio local
ETE canteiro central ou ETE licenciada
Estacas Arrasadas
II A / A
Caçamba
Na frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário / Reuso
Resto de concreto / Entulho
II A / A
Caçamba
Na frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário / Reuso
Madeira não-contaminada (Embalagens, formas, etc)
II B / B
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário / Reuso / Cerâmica
Lonas e telas plásticas, proteção de roscas, etc.
II B / B
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Reciclagem / Aterro sanitário
Copos descartáveis e embalagens plásticas
II B / B
Tambor com tampa / Coletor plástico / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço
Reciclagem
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Anexo I – Continuação
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Resíduos / efluentes gerados
Classe
Nota 1
Forma de acondicionamento
Armazenamento temporário
Disposição final
Resíduos de borracha (vedações, placas, etc)
II B / C
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Papel/papelão
II B / B
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço
Cliente /
Reciclagem
Resíduos de fios e cabos elétricos/ Disco de corte/ Ponta de eletrodo
II B / B
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço
Aterro sanitário
Resíduos metálicos de pequeno/grande porte
II B / B
Tambor com tampa / caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço
Reciclagem
Resíduos de escavação
II B / A
Caçamba com tampa
Na frente de serviço
Aterro sanitário/
Reuso
Vidro
II B / B
Tambor com tampa / Coletor plástico
Central de Armazenamento de Resíduos
Reciclagem
Resíduos não recicláveis
(varrição, papel sujo,etc.)
II A / C
Tambor com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos
Aterro sanitário
Resíduos de madeira, plástico e papelão contaminados por cimento
II B / A
Tambor com tampa / Caçamba com tampa
Central de Armazenamento de Resíduos ou na frente de serviço que estiver sendo gerado
Aterro sanitário
Nota1: NBR 10.004/ CONAMA 307/02
Anexo II – Modelo de Identificação de Tambores
Anexo III – Controle da Geração, Transporte e Disposição de Resíduos
Anexo IV – Manifesto de Resíduos
Anexo V – Inventário de Efluentes
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