Com que frequência e como condomínios devem limpar suas caixas d’água?

O acesso à água limpa é essencial para uma vida saudável e com mais bem-estar. Por isso, nos centros urbanos, cuidar adequadamente dos reservatórios de água usada para tomar banho e beber é uma das medidas mais importantes a se fazer em um condomínio. No entanto, mesmo com boa vontade e atentos a essa demanda, muitas vezes os síndicos e zeladores dos prédios não sabem muito bem como proceder. Quantas vezes ao ano e como uma limpeza de caixa d’água ou reservatório precisa ser realizada?

Quantas vezes deve ser feita a limpeza

A boa manutenção das caixas d´água e reservatórios é algo fundamental para que problemas de saúde sejam evitados, e os condôminos devem ficar cientes disso. Em muitas cidades, como São Paulo, por exemplo, existem legislações que determinam que sejam feitas duas limpezas ao ano nesses locais, mesma periodicidade indicada pela maioria dos especialistas na área. Uma limpeza semestral é o mínimo necessário para conservar a caixa d’água em condições higiênicas adequadas para consumo. Além disso, são sugeridos como melhores períodos para a execução dos serviços os meses de outubro e janeiro ou fevereiro, de modo a permitir que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e, logo em seguida, fique com o reservatório em boas condições para o uso no inverno.
Como deve ser feita a limpeza

O processo de limpeza não é complicado, mas exige, obviamente, uma programação prévia, a fim de avisar os inúmeros moradores ou usuários do prédio de que os serviços acontecerão naquele dia e horário. Fecha-se o registro de ingresso de água, deixando no reservatório uma quantidade mínima de água suficiente para a limpeza, a qual se desenrola a partir do uso de produtos químicos e escovas de cerdas de nylon, passadas nas paredes e no fundo do local. O registro é aberto, para que o resultado da limpeza possa escoar pela tubulação, e em seguida é feito o enxágue. Todos os resquícios de água são retirados e a caixa é seca com panos desinfetados, para, enfim, abrir-se o registro de entrada de água limpa. O tanque vai sendo cheio até o nível calculado como o ideal para a correta distribuição para os apartamentos do condomínio e bom uso dos condôminos.

Quem deve fazer a limpeza

Apesar da frequência exigida e da pouca complexidade do serviço, é recomendável que essa limpeza não seja feita por conta própria. A melhor maneira de garantir um serviço de alta qualidade é contratando-se uma empresa especializada. É comum que empresas que fazem controle de pragas ofereçam este tipo de serviço, às vezes até em pacotes promocionais com a dedetização e desinfecção de locais para acabar com bichos e insetos. Isso é bem conveniente porque, além de os funcionários terem recebido treinamento específico para esta espécie de serviço e usarem os equipamentos adequados de limpeza e proteção individual (como luvas, galochas e máscaras de proteção), o condomínio não corre o risco de ser multado, já que alguns municípios deliberam penalizações aos edifícios que vierem a contratar pessoas não especializadas para realizar a limpeza de caixas d’água.
Na hora da contratação da empresa, cheque se ela tem alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária de sua cidade. O zelador (ou o síndico) não só pode, como deve, acompanhar o trabalho da empresa contratada e verificar se os procedimentos indispensáveis para a limpeza estão acontecendo a contento.

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